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Comissão aprova e idosos de baixa renda terão gratuidade em transporte rodoviário

A proposta abrange todas as modalidades de veículos e inclui a redução de custo para o transporte rodoviário interestadual desse grupo.

16/09/2025 às 20h22
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Comissão aprova e idosos de baixa renda terão gratuidade em transporte rodoviário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16), o projeto que assegura a gratuidade ou valor 50% menor em passagens de transporte rodoviário interestadual aos cidadãos idosos de baixa renda.

A proposta abrange todas as modalidades de veículos e inclui a redução de custo para o transporte rodoviário interestadual desse grupo. Segundo o projeto, o benefício é destinado a pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O projeto de lei 2.311/2019, que visa alterar o Estatuto da Pessoa Idosa, é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi aprovado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Para ambos, as normas governamentais vigentes restringem direitos garantidos por lei à essa população por não incluírem o benefício para todas as categorias de transporte interestadual.

De acordo com o senador Paulo Paim, o projeto assegura direitos desta população e contribui para que possam viajar com maior conforto e dignidade, sem acarretar custos adicionais para o governo.

"O artigo 230 da Carta Magna estipula que é dever do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. Julgo auto evidente que o pleno exercício desse direito requer que os idosos contem com tratamento tarifário preferencial ao se deslocarem pelo território nacional, estimulando-os a ter participação ativa nas atividades familiares e comunitárias" ressalta ele.

Embora tenha manifestado aprovação à matéria, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) ponderou que o projeto se encaminha para uma isenção tarifária, o que implicará em um custo a ser repassado à sociedade.

Antes da CAE, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Na ausência de recurso para votação em Plenário, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.

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