
É mito que não se pode realizar concursos em ano eleitoral. A avaliação é de diretores e professores de cursinhos e plataformas, ao explicarem que a Lei 9.504 não proíbe abertura nem realização de certames públicos, mas, sim, que não se pode nomear. E mais: essas restrições só valem para as esferas em que ocorrem eleições, neste caso a federal (presidente) e a estadual (governador). Portanto, as provas vão ocorrer normalmente, antes e depois do período eleitoral.
O Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) — documento que estima as despesas fixas do governo para 2026 — que prevê 85.128 vagas para provimento (autorização e nomeações), e 78.674 para criação de cargos, impulsionadas pela alta vacância no serviço público.
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